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Foto do escritorAnelise Campoi

Prefeitura de São Paulo aprova anistia que beneficia até 750.000 imóveis!

Atualizado: 16 de jan. de 2020


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto substitutivo que prevê anistia para 750 mil imóveis irregulares existentes na capital paulista e o perdão da dívida aos templos religiosos. O prefeito Bruno Covas (PSDB) precisa sancionar a lei.

Os imóveis não pagaram o valor correto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 até este ano. Agora, os proprietários que tinham isenção pagarão o imposto.

O projeto foi aprovado por unanimidade com 51 votos. O projeto inicial anistiaria apenas 150 mil imóveis de até 150 metros, mas o projeto substitutivo incluiu aqueles que tinham isenção do IPTU até 2014.

A medida prevista no Plano Diretor da cidade, de 2014, e descrita em projeto do prefeito Bruno Covas (PSDB) com várias mudanças feitas por vereadores valerá para casas, prédios comerciais, residenciais e templos que tenham sido construídos ou reformados entre 2003 e 2014, data do último Plano Diretor.


Além disso, foi triplicado o limite de área para imóveis que poderão requisitar o benefício. O texto aprovado amplia o limite para locais com área de até 1500 metros quadrados, o que atinge mais de 150.000 imóveis.


O projeto prevê que imóveis reformados ou construídos em desacordo com regras de Prefeitura poderão corrigir o registro de suas plantas sem punição ( há cobrança de taxas, e dependendo do caso, de outorga, mas não há multa!).


As exceções são imóveis construídos em locais que avancem para ruas ou terrenos públicos, que estão em áreas de preservação ambiental ou que tenham sido construídos a partir de incentivos de operações urbanas. Também ficam de fora imóveis que não atendem às regras de segurança de edificações.

Com essa anistia, muitos contribuintes poderão obter o Habite-se das construções caso não tenham. Com a regularização, a pessoa passa a conseguir, por exemplo, financiamentos para obras com bancos como a Caixa Econômica Federal.

A medida não vale para imóveis em terrenos públicos, áreas de proteção ambiental, perto de represas e linhas de energia ou em disputa judicial.

Para maiores informações fale conosco clicando aqui!

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